O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode julgar, nesta terça-feira (20.04), a ação que pede a cassação do mandato do deputado federal Manoel Júnior (PMDB), por infidelidade partidário. O relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, concluiu o parecer sobre o caso e pediu pauta para julgamento.
Manoel Júnior trocou o PSB pelo PMDB, alegando perseguição da direção estadual do ex-partido. Ele deixou o PSB no último dia 29 de outubro. Da mesma forma fez o deputado federal Marcondes Gadelha, que se filiou ao PSC (Partido Social Cristão) na Paraíba.
A assessoria do ministro Marcelo Riberio não adiantou a decisão e informou que o parecer do relator sobre o caso só será conhecido durante a sessão plenária.
A ação (Pet 3028) foi movida pelo primeiro suplente do PSB, Bonifácio Rocha de Medeiros, que ingressou no dia 17 de novembro de 2009, no TSE, com uma Ação de Declaração e Decretação de Infidelidade Partidária contra os deputados Manoel Júnior (PMDB) e Marcondes Gadelha (PSC).
Na ação, o suplente alega que o deputado deixou o partido pelo qual se elegeu “sem sofrer nenhum tipo de perseguição, discriminação, ou qualquer outro tipo de retaliação”. A acusação alega ainda que a legenda não mudou seu perfil ideológico ou fugiu de sua carta partidária.
No Brasil apenas um deputado foi cassado por incorrer na infidelidade. Foi o deputado Walter Brito Neto do Estado da Paraíba, que era filiado ao PFL (atual DEM) e se filiou ao PRB. Em todos os casos a justificativa para desfiliação foi à perseguição política.
Hermes de Luna
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